Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 128/2018
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     
PARECER : Nº 294/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a venda de animais domésticos no Município de Guaíba"

1. Relatório:

O Vereador Ale Alves apresentou o Projeto de Lei nº 128/2018 à Câmara Municipal, visando dispor sobre a venda de animais domésticos no Município de Guaíba. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores. O parecer jurídico orientou pela devolução da proposta ao autor, a fim de que, se fosse de seu interesse, apresentasse substitutivo eliminando alguns dispositivos inconstitucionais. O proponente apresentou substitutivo às fls. 28/31, retornando o projeto para análise desta Procuradoria Jurídica.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 128/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 11-17, ao qual me reporto integralmente, retirando dispositivos que caracterizavam inconstitucionalidade de natureza formal e material. Da análise do texto substitutivo, percebe-se adequação ao modelo proposto às fls. 18-20, que se considera juridicamente adequado e de acordo com a técnica legislativa prevista na Lei Complementar Federal nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico de fls. 11-17, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado de todos os dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

Conclusão:

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado às fls. 11-17, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 128/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 25 de setembro de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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