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Senhora Presidente, O Vereador Dr João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria de Administração, Finanças, Fazenda e Recursos Humanos. Venho por meio deste requerer o que segue, a respeito do processo de Recursos Humanos para servidores em estágio probatório: 1. Cópia do Boletim Quadrimestral de avaliação do servidor estatutário Renan dos Santos Pereira conforme prevê artigo 21 da Lei 2586/2010 § 2º. 2. Cópia de todo processo que deu embasamento para tornar nula a nomeação do médico Renan dos Santos Pereira como servidor estatutário. 3. Informar numeros de sindicâncias em aberto que apure descumprimento da referida lei . 4. Data da abertura das sindicâncias, bem como justificativas caso tenham excedidos os prazos de 60 dias previsto na Lei 2586/2010 conforme artigo 178. 5. Nomes dos responsáveis pelas sindicâncias que apuram a conduta do médico estatutário Renan dos Santos Pereira. 6. Existe algum pedido via judicial do médico Renan dos Santos Pereira para voltar a exercer função de servidor público municipal? Caso afirmativo é possível enviar cópia? 7. Cópias dos Relatórios Conclusivo de sindicâncias tão logo forem emitidos os mesmos. Justificativa:O presente Requerimento tem como base a Lei Municipal 2586/2010, mais especificamente no Artigo 21,§1º e 2º Incisos I e III e no Artigo 178 da referida lei no § 1º, que diz: Art. 21 O servidor efetivo se sujeitará ao estágio probatório, com duração de três anos, durante os quais serão realizadas avaliações especiais. Art. 178 A autoridade que tiver ciência ou notícia de irregularidade no serviço público deverá determinar a sua imediata apuração, através de sindicância, salvo se, pelos elementos conhecidos, optar desde logo pela instauração de processo administrativo. § 1º A autoridade que determinar instauração de sindicância fixará o prazo, nunca superior a 60 (sessenta) dias, para sua conclusão, prorrogável até o máximo de quinze dias, à vista de solicitação justificada do sindicante. No processo 052/2.18.0001604-4, que culminou com afastamento cautelar do médico Renan dos Santos Pereira das funções públicas como médico estatutário em abril do ano vigente. ferem diretamente o Artigo 21 da lei supracitada. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 19/09/2018 ás 13:23:54.
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