PARECER JURÍDICO |
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"Apresenta Moção de Apelo para que as bancadas no Congresso, Assembléia e Câmaras intercedam junto a Comissão Especial destinada a proferir parecer a proposta de emenda a Constituição n.º 15-A de 2015, para tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instrumento permanente de financiamento da educação básica pública" 1. Relatório:O Vereador Manoel Eletricista, em conjunto com outros vereadores, apresentou a Proposição nº 005/2018, de espécie “moção de apelo”, a ser encaminhada à Bancada Gaúcha no Congresso Nacional, aos Deputados Estaduais e às Câmaras Municipais, para que intercedam junto à comissão especial destinada a proferir parecer à proposta de Emenda à Constituição nº 15-A, de 2015, para tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB um instrumento permanente de financiamento da educação básica pública. Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer jurídico. 2. Parecer:O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.” O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 005/2018, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba. É o parecer. Guaíba, 18 de setembro de 2018. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 18/09/2018 ás 16:25:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 73048e2f77407e7719f37ecfd2191b02.
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