Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 005/2018
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 288/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Apresenta Moção de Apelo para que as bancadas no Congresso, Assembléia e Câmaras intercedam junto a Comissão Especial destinada a proferir parecer a proposta de emenda a Constituição n.º 15-A de 2015, para tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, instrumento permanente de financiamento da educação básica pública"

1. Relatório:

O Vereador Manoel Eletricista, em conjunto com outros vereadores, apresentou a Proposição nº 005/2018, de espécie “moção de apelo”, a ser encaminhada à Bancada Gaúcha no Congresso Nacional, aos Deputados Estaduais e às Câmaras Municipais, para que intercedam junto à comissão especial destinada a proferir parecer à proposta de Emenda à Constituição nº 15-A, de 2015, para tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB um instrumento permanente de financiamento da educação básica pública. Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer jurídico.

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.”

O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 005/2018, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer.

Guaíba, 18 de setembro de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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