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A Mesa Diretora do Poder Legislativo propõe o presente projeto de resolução para disciplinar o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba, de modo a buscar a otimização dos processos de contratação. Nessa linha, propõe-se utilização de parâmetros diversificados na fase da pesquisa de preços, de forma que as contratações realizadas pela administração pública atendam ainda mais aos princípios da economicidade e eficiência. O presente projeto de resolução tem por objetivo, portanto, estabelecer instrumentos operacionais objetivos e padronizados, para viabilizar de forma racional e eficiente as contratações que a Câmara Municipal pretende realizar, tendo em vista o disposto nos arts. 40, X, e 43, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Para tanto, utilizou-se como referência a Instrução Normativa nº 5 de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG). Ademais, o artigo 28, inc. XI, da Lei Orgânica Municipal prevê a competência privativa da Câmara Municipal para deliberar, mediante Resolução, sobre assunto de sua economia interna, prerrogativa que, no presente caso, cabe à Mesa Diretora, enquanto órgão de direção superior responsável pelas questões de natureza essencialmente administrativas. A referida espécie normativa, portanto, é uma norma que tem como objetivo regular matérias de competência das Casas Legislativas, sendo de competência privativa dessas e gerando, de regra, efeitos internos. Diante da justificativa acima, corroborada pela legislação, tem-se que será justo que Vossas Excelências aprovem o projeto na sua inteireza e é neste sentido que a Mesa Diretora do Poder Legislativo solicita a colaboração dos membros desta Casa Legislativa para que, após sua análise, aprovem a presente proposta em seus termos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Agradecendo a colaboração dos pares desta Casa, colocamo-nos à disposição. Guaíba, 17 de Setembro de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 17/09/2018 ás 15:36:36.
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