Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 474/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 18/09/2018

Senhora Presidente,

O Vereador Dr João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Diretoria de Compras e Licitação:

Venho por meio deste requerer o que segue, a respeito de processo de Dispensas de Licitação:

1. Está prevista a obrigação de garantia ou seguro fiança para execução de contrato, conforme Art.56 da Lei 8.666/93, para os casos de Dipensa de Licitação ou qualquer outro tipo de contrato entre o município e prestadores de serviços?

2. Caso negativo, é possível implementar? 

Justificativa:

As empresas contratadas pelo município tem sido alvo de constantes questionamentos em função dos atrasos de salários e demais obrigações trabalhistas com seus funcionários. A Prefeitura Municipal, por sua vez, alega adimplência com o prestador de serviço, eximindo-se da responsabilidade uma vez que a relação empregador e empregado compete à terceira contratada.

Posterirormente ao ter conhecimento do atraso, a medida tomada é glosar os pagamentos, no entanto, este ato  acaba prejudicando o trabalhador(a), pois esta ação é usada pelo prestador serviço como justificativa para atraso de salários.

A própria CLT prevê no art. , § 2º onde preceitua: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 13/09/2018 ás 14:32:16.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8c8fea64454f65e158df70e2cf2b2051.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 59295.