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O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: Referente à Lei 3.603, que Dispõe sobre a inclusão da frase “Guaíba Berço da Revolução Farroupilha” no Hino municipal, sancionada em 05 de dezembro de 2017. 1- O Hino municipal já foi regravado com a alteração disposta na referida Lei? 2- Em caso de resposta negativa: já existe previsão para que o Hino seja regravado?
Justificativa:Na ocasião em que apresentei o Projeto de Lei propondo a inclusão da frase “Guaíba Berço da Revolução Farroupilha” no Hino de Guaíba, minha intenção era resgatar oficialmente um pouco da história de nosso Município e estabelecer um dispositivo que pudesse levar ao Brasil nossa cidade como o “Berço da Revolução Farroupilha”. Obviamente respeitando o compositor Antonio Ronolfo Nasário e o músico Orley Taege, Guaibenses que merecem nossos agradecimentos por serem os criadores de um dos nossos símbolos, do nosso hino municipal, ressalto que apresentei a matéria, mesmo sabendo que alterar um símbolo municipal não seria fácil, apostei no projeto que para nossa alegria foi sancionado através da Lei 3.603.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 13/09/2018 ás 16:34:26.
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