Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 121/2018
PROPONENTE : Ver. Bosco Ayala e Ver.ª Claudinha Jardim
     

"Cria o Programa Blitz Escolar no Município de Guaíba e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 121/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos artigos 2.º e 61, § 1.º, da Constituição Federal, aos artigos 5.º e 60, II, alínea "d", da Constituição Estadual e aos artigos 52 e 119 da Lei Orgânica Municipal. Guaíba, 10 de setembro de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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