Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 126/2018
PROPONENTE : Ver.ª Fernanda Garcia
     

"Dispõe sobre a instalação de sinalizadores com dispositivos luminosos em edificações residenciais e comercias com garagens e estacionamentos regulamentados"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 126/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, tendo em vista que a matéria já é regulamentada pelo art. 128 do Código de Posturas do Município de Guaíba, devendo ser objeto, se for o caso, de projeto de lei complementar alterando ou acrescentando disposições ao artigo citado. Guaíba, 13 de setembro de 2018. Juliano de Mattos Ferreira Vice-Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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