Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Autoriza o Município de Guaíba a proceder a Desafetação de Área Pública e a Permutá-la com a Empresa Adroaldo Mesquita da Costa Neto & Cia Ltda." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo em vista que o Poder Executivo Municipal apresentou substitutivo corrigindo o projeto conforme orientações do IGAM e da Procuradoria, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto SUBSTITUTIVO. Quanto à emenda apresentada pela Ver.ª Claudinha Jardim, opinamos pela sua rejeição, por inconstitucionalidade, conforme parecer jurídico. Sala das Comissões, 12 de Setembro de 2018.
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