Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 016/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Guaíba a proceder a Desafetação de Área Pública e a Permutá-la com a Empresa Adroaldo Mesquita da Costa Neto & Cia Ltda."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, tendo em vista que o Poder Executivo Municipal apresentou substitutivo corrigindo o projeto conforme orientações do IGAM e da Procuradoria, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto SUBSTITUTIVO.

Quanto à emenda apresentada pela Ver.ª Claudinha Jardim, opinamos pela sua rejeição, por inconstitucionalidade, conforme parecer jurídico.

Sala das Comissões, 12 de Setembro de 2018.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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