PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre a coleta e descarte de medicamentos vencidos no Município de Guaíba e dá outras providências" 1. Relatório:O Vereador Dr. João Collares apresentou o Projeto de Lei nº 099/2018 à Câmara Municipal, dispondo sobre a coleta e o descarte de medicamentos vencidos no Município de Guaíba. Encaminhado à Procuradoria Jurídica, o projeto recebeu parecer favorável, embora tenham sido indicadas modificações pertinentes. Apresentado o substitutivo, a Comissão de Justiça e Redação requereu novo parecer jurídico. 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 099/18 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 21-22, acrescentando dispositivos sobre a cominação de multas e vigência da lei. Da análise do substitutivo, constata-se a sua adequação. Sem qualquer prejuízo à tramitação regimental, sugere-se apenas correção, na redação final, caso aprovado o projeto, do termo “mlta” para “multa”, constante no art. 7º. No mais, o substitutivo preenche as exigências legais e constitucionais, estando apto para deliberação em sessão ordinária da Câmara Municipal. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 099/2018, apenas recomendando correção de escrita no momento da redação final, caso seja aprovado o projeto. É o parecer. Guaíba, 06 de setembro de 2018. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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