Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 099/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     
PARECER : Nº 278/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a coleta e descarte de medicamentos vencidos no Município de Guaíba e dá outras providências"

1. Relatório:

O Vereador Dr. João Collares apresentou o Projeto de Lei nº 099/2018 à Câmara Municipal, dispondo sobre a coleta e o descarte de medicamentos vencidos no Município de Guaíba. Encaminhado à Procuradoria Jurídica, o projeto recebeu parecer favorável, embora tenham sido indicadas modificações pertinentes. Apresentado o substitutivo, a Comissão de Justiça e Redação requereu novo parecer jurídico.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 099/18 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 21-22, acrescentando dispositivos sobre a cominação de multas e vigência da lei. Da análise do substitutivo, constata-se a sua adequação.

Sem qualquer prejuízo à tramitação regimental, sugere-se apenas correção, na redação final, caso aprovado o projeto, do termo “mlta” para “multa”, constante no art. 7º. No mais, o substitutivo preenche as exigências legais e constitucionais, estando apto para deliberação em sessão ordinária da Câmara Municipal.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 099/2018, apenas recomendando correção de escrita no momento da redação final, caso seja aprovado o projeto.

É o parecer.

Guaíba, 06 de setembro de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 06/09/2018 ás 15:02:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 527ffd72aab1c09f263861da1cae319c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 59017.