Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 128/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 02/10/2018

As normas estabelecidas nesta Lei decorrem da competência legislativa concorrente fixada no art. 24, VI, da Constituição Federal. O projeto visa o estabelecimento de regras a serem observadas ao comércio na especificidade da reprodução, criação, compra e venda de animais domésticos no Município de Guaíba, há tempos que a matéria necessitava de um enfoque que permitisse alguma abordagem ou regulação. A proposição traz na nossa visão mecanismos para que o município obtenha de uma forma mais objetiva o controle da comercialização, e visando o controle sanitário mais eficiente e o bem-estar animal.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 05 de Setembro de 2018.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por SABRINA MARTINELLI FRAGA em 05/09/2018 ás 15:48:58.
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