Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Altera os Incisos II e III do § 2.º do Art. 44-B, do Título III, Capítulo II, da Lei n.º 1027/1990 – Código de Posturas do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, tendo em vista que foi dada a ampla divulgação do projeto que pretende alterar o Código de Posturas Municipal conforme determina a Lei Orgânica do Município de Guaíba. Sala das Comissões, 05 de Setembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/09/2018 ás 18:42:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 878d3a5353fbd87bc06473da342776f8.
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