Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Acrescenta o § 3.º, Incisos I, II e III ao Art. 44-A da Lei Municipal n.º 1027/1990 - Código de Posturas do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, tendo em vista que foi dada a ampla divulgação do projeto que pretende alterar o Código de Posturas Municipal conforme determina a Lei Orgânica do Município de Guaíba. Sala das Comissões, 05 de Setembro de 2018.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/09/2018 ás 18:40:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9534b15f1ff7fde5b564d564b8c6b4b3.
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