Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera os Incisos II e III do § 2.º do Art. 44-B, do Título III, Capítulo II, da Lei n.º 1027/1990 – Código de Posturas do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, tendo em vista que foi dada a ampla divulgação do projeto que pretende alterar o Código de Posturas Municipal conforme determina a Lei Orgânica do Município de Guaíba. Sala das Comissões, 05 de Setembro de 2018.
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