Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 111/2018
PROPONENTE : Ver. Ale Alves

"Dispõe sobre a proibição de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos com ruídos sonoros no Município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Ale Alves.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui que em que pese a relevância da matéria tratada no presente projeto de lei, a esta Comissão cabe a análise técnica e jurídica do processo legislativo. Observa-se que a pretendida regulamentação já encontra-se nos regramentos através das leis municipais 1.319/1996 e 1.930/2002. Além disso, a orientação técnica do IGAM n.º 18.211/2018 elucida que a matéria viola a competência legislativa da União, que é exclusiva para legislar sobre fogos de artificio, trazendo como fundamento jurisprudência sobre a matéria, o que nos leva à convicção de que o prosseguimento do projeto de lei torna-se temerário no presente momento ao passo que poderá desencadear em futura Ação Direta de Inscontitucionalidade. Dessa forma, opina pela existência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer refrido do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pelo arquivamento do projeto.

Sala das Comissões, 05 de Setembro de 2018.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. Arielene Peireira (PTB)
Suplente



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