Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 007/2018 ESPÉCIE: Projeto de Resolução

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. José Campeão Vargas, Ver. Arilene Pereira e Ver. Everton da Academia PTB, PDT e PL 18/09/2018

Justificativa:

O presente Projeto de Resolução busca garantir, por meio da suspensão da tramitação das proposições, as prerrogativas dos autores em relação à tramitação das matérias por eles propostas, como, por exemplo, a correção através de emendas ou o pedido de retirada de proposições que eventualmente possam ser arquivadas.

Diante dos argumentos expostos e considerando a importância dos objetivos propostos pelo presente Projeto de Resolução, apresentamos este projeto para a avaliação dos Senhores Vereadores.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Resolução a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Projeto de Resolução n.º

 "Acresce parágrafo único ao art. 109 da

Resolução nº 016/95 (Regimento Interno)"

 

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 109 da Resolução Nº 016/95 (Regimento Interno), que passa a ter a seguinte redação.

                Art. 109 (...)

                (...)

Parágrafo único - Terão sua tramitação suspensa as proposições de vereadores licenciados ou afastados. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE GUAÍBA, em ____ de _____________ 2018

Ver. Fernanda dos Santos Garcia Vieira

                                                                                                          Presidente

 

Registre-se e Publique-se.

Ver. Florindo Motorista

1º Secretário

Guaíba, 03 de Setembro de 2018.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 03/09/2018 ás 13:43:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 35882581eaf8f856c3896745af620e7b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 58790.