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Justificativa: O presente Projeto de Resolução busca garantir, por meio da suspensão da tramitação das proposições, as prerrogativas dos autores em relação à tramitação das matérias por eles propostas, como, por exemplo, a correção através de emendas ou o pedido de retirada de proposições que eventualmente possam ser arquivadas. Diante dos argumentos expostos e considerando a importância dos objetivos propostos pelo presente Projeto de Resolução, apresentamos este projeto para a avaliação dos Senhores Vereadores. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Resolução a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Projeto de Resolução n.º "Acresce parágrafo único ao art. 109 da Resolução nº 016/95 (Regimento Interno)"
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 109 da Resolução Nº 016/95 (Regimento Interno), que passa a ter a seguinte redação. Art. 109 (...) (...) Parágrafo único - Terão sua tramitação suspensa as proposições de vereadores licenciados ou afastados. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE GUAÍBA, em ____ de _____________ 2018 Ver. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente
Registre-se e Publique-se. Ver. Florindo Motorista 1º Secretário Guaíba, 03 de Setembro de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 03/09/2018 ás 16:43:34.
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