Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 120/2018
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     

"Estabelece condição para demolição de prédios e equipamentos públicos no município de Guaíba, e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 120/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição à autora com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao artigo 2.º da Constituição Federal e ao art. 5.º da Constituição Estadual, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 30 de agosto de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba


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