DESPACHO |
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"Estabelece condição para demolição de prédios e equipamentos públicos no município de Guaíba, e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 120/2018
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição à autora com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao artigo 2.º da Constituição Federal e ao art. 5.º da Constituição Estadual, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 30 de agosto de 2018.
Fernanda dos Santos Garcia Vieira
Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 30/08/2018 ás 19:15:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 23524efb4d31f8a7964323bd0569e2ee.
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