Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 441/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 04/09/2018

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Em resposta na nosso requerimento nº 061/2018, oficio nº 034/2018, foi dito pela secretaria responsável que estariam trabalhando para viabilizar o recebimento das doações, com base nisso questiono:

01) O Poder Executivo já regulamentou a Lei n.º 3.617/2017, conforme seu artigo 5º?

02) Em caso negativo, quando será regulamentada e de qual forma? 

Justificativa:

Considerando que a Lei n.º 3.617/2017, a qual institui a Contribuição Voluntária para o Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Guaíba, foi sancionada em 15/12/2016, e dispõe que o Poder Executivo a regularia no prazo de 60 dias (artigo 5º), realizo o presente requerimento, a fim de ter conhecimento sobre a sua execução. 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por SABRINA MARTINELLI FRAGA em 30/08/2018 ás 10:59:01.
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