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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Em resposta na nosso requerimento nº 061/2018, oficio nº 034/2018, foi dito pela secretaria responsável que estariam trabalhando para viabilizar o recebimento das doações, com base nisso questiono: 01) O Poder Executivo já regulamentou a Lei n.º 3.617/2017, conforme seu artigo 5º? 02) Em caso negativo, quando será regulamentada e de qual forma? Justificativa:Considerando que a Lei n.º 3.617/2017, a qual institui a Contribuição Voluntária para o Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Guaíba, foi sancionada em 15/12/2016, e dispõe que o Poder Executivo a regularia no prazo de 60 dias (artigo 5º), realizo o presente requerimento, a fim de ter conhecimento sobre a sua execução. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por SABRINA MARTINELLI FRAGA em 30/08/2018 ás 13:59:01.
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