Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 005/2018 ESPÉCIE: Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 27/11/2018

A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de incluir as novas disposições inseridas na Constituição Federal de 1988 pela emenda constitucional n.º 86, de 17 de março de 2015, determinando a obrigatoriedade de execução das programações orçamentárias derivadas de emendas parlamentares individuais. É dever do Município revisar sua Lei Orgânica recepcionando a referida emenda constitucional. Tal proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal visa tomar obrigatória a execução das emendas dos Vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, nos termos determinados no texto constitucional a partir da Emenda Constitucional nº 86/2015. Essa importante alteração permite que os vereadores atendam às demandas da população e que seu clamor seja ouvido em forma de ações governamentais, sendo que as emendas orçamentárias deverão ser compatíveis com o PPA e a LDO a fim de haver compatibilidade entre as peças orçamentárias, podendo ser aprovadas até o limite máximo de 1,2% da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 30 de Agosto de 2018.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 30/08/2018 ás 10:07:32.
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