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Senhora Presidente, Os Vereadores Professora Claudinha Jardim e Dr João Collares, por meio do presente, calcados no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde. Vem por meio deste requerer informações a respeito do processo Licitatório (Lei Federal 8.666/93) e/ou Chamamento Público (Lei Federal 13.019/2014) para prestação dos serviços plantonistas na área médica de clínico geral e pediatria, bem como, de enfermagem plantonistas junto ao Pronto Atendimento Solon Tavares no Município de Guaíba/RS em substituição ao Contrato Emergencial nº 089/2018, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍLVIO SCOPEL CNPJ 87.522.678/0001-12, cujo a data de encerramento do mesmo será em 01/11/2018 e conforme Artigo 24 da Lei 8.666/93 (Inciso IV) esta modalidade de contratação tem prazo máximo de 180 dias, sendo este prazo improrrogável. 1. A Secretaria Municipal de Saúde já solicitou abertura do Processo de Licitação/Chamamento Público para o serviço acima descrito? 2. Caso negativo, qual a previsão de solicitação de abertura deste processo junto a Diretoria de Compras e Licitação? Justificativa:É fundamental a transparência no que se refere a esta contratação, como um elemento de proteção ao erário, devendo sempre observar a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações ou Lei Federal 13.019/2014. Não obstante, conforme amplamente divulgado até em mídia nacional, o município de Guaíba tem utilizado com frequência, a modalidade de contratação emergencial e mesmo em desacordo com a legislação vigente, acaba renovando reiteradamente alguns contratos. Cabe ressaltar que o Pregão Eletrônico 076/2018 tinha previsão de ocorrer no dia 15/07/2018 às 14:00 horas, porém por questão judicial o mesmo foi cancelado e até o presente momento não consta no Portal da Transarência certame substitutivo, seja ele na modalidade Pregão Presencial/ Eletrônico (Lei 8.666/93) ou Chamamento Público (Lei 13.019/2014). Estes Parlamentares, fazem este questionamento, faltando menos de 02 meses para o término do contrato 114/2018 e tendo em vista às inúmeras possibilidades de acontecimentos que podem prorrogar a efetiva contratação, a urgência do inicio do processo licitatório/chamamento público é imperativa. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 29/08/2018 ás 17:31:40.
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