Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 125/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Obrigar as entidades subvencionadas pelo Executivo Municipal a divulgar, no Portal Transparência Guaíba, informações relativas a ações que especifica e suas prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado 

JUSTIFICATIVA

A prestação de serviços públicos municipais, tradicionalmente, é levada a cabo pela administração pública direta ou indireta. Entretanto, como forma de descentralizar e aumentar o acesso de todos aos serviços públicos essenciais, são utilizadas, de forma ampla, as modalidades distintas de contratação de pessoas jurídicas de direito privado, muitas delas sem finalidade de lucro, para a prestação de serviços. São exemplos os convênios com as associações civis para a gestão hospitalar e as contratações de cooperativas para a coleta de lixo, bem como a subvenção a organizações sociais em matéria de cultura.

Há algum tempo, o legislativo tem fiscalizado esse tipo de contratação. Por exemplo, em 2006, o Congresso Nacional, em relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – do Senado, concluiu que uma das três principais causas de problemas nesse tipo de estrutura jurídica era a ausência de fiscalização sobre os convênios firmados.[1]

Nesse sentido, como forma de permitir a fiscalização e o controle dessas entidades que prestam serviços públicos, cumpre imprimir uma maior transparência na gestão dos recursos públicos mediante criação de mecanismos de prestação de contas próprios para essas estruturações jurídicas. Dada a característica pública de verbas que subvencionam essas atividades, a destinação dos valores repassados é de interesse da coletividade, que, como contrapartida, tem o direito de controlar a sua aplicação mediante acesso rápido às informações relativas aos repasses.

Por essa razão, é imperiosa a estruturação de mecanismos de transparência na utilização dos recursos repassados. E o presente Projeto de Lei objetiva promover ações tendentes a tornar públicas e acessíveis as informações relativas aos repasses municipais a essas entidades, estipulando a obrigatoriedade de que organizações da sociedade civil de interesse público, organizações sociais, associações civis, cooperativas e outras estruturações jurídicas correlatas subvencionadas pelo Executivo Municipal promovam a prestação pública de contas em sites na rede mundial de computadores. Dessa forma, pretende-se viabilizar o controle da sociedade civil, mediante acesso, inclusive, à prestação de contas encaminhada por essas entidades, quando for o caso, ao Tribunal de Contas do Estado.

Na esteira da cultura de transparência que permeia a prestação de serviços públicos na atualidade, pretende-se ampliar o acesso da cidadania às informações referentes ao fluxo financeiro e à utilização de recursos públicos pelas entidades subvencionadas pelo Poder Público para a prestação de serviços de forma descentralizada.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.   

Guaíba, 04 de Setembro de 2018.

Vereador Dr João Collares PDT
Líder Bancada PDT Guaíba

[1] Fonte: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194594/CPIongs.pdf?sequence=6>.

Guaíba, 14 de Setembro de 2018.



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