Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 426/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Bosco Ayala PL 28/08/2018

      O  Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, envie correspondência a Brigada Militar 31° Batalhão Comando Regional de Policiamento e ao Conselho Tutelar  para que informe o que segue:

1)   Existe alguma ação relacionada ao patrulhamento nos horários  de entrada e saída das escolas públicas e privadas do município, com vistas a coibir a utilização de entorpecentes ?

2)  Sendo negativa a resposta, seria possível a realização de ações preventivas afim de coibir a utilização  de entorpecentes,  nos horários de entrada e saída das escolas públicas e privadas do município em sistema de rodízio?

Justificativa

       Quando o assunto são as drogas, o papel principal da Escola  deve ser a prevenção primária, ou seja, evitar a experimentação, por meio da redução dos fatores de risco, e dos reforços dos fatores de proteção.

  Sabemos que a maioria dos professores estão muito preocupados com este problema, que se torna cada vez mais cotidiano na realidade escolar, não possuindo estrutura para  viabilizar ações que possam tratar desta questão tão grave, alarmante e preocupante.

    Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente  Requerimento para  apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 23/08/2018 ás 17:25:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d06630c19d9ef92a18850499b410012d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 58455.

Adendo proposto por Alex Medeiros
Requer que também seja oficiado ao Ministério Público

28/08/2018

Aprovado com Adendo por unanimidade
28/08/2018