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A presente proposição visa atualizar e corrigir a disciplina de concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Guaíba. Esta Resolução tem como intuito regulamentar as indenizações de diárias do Poder Legislativo Municipal levando em conta a Recomendação N.º 01/2018 da Promotoria de Justiça Cível de Guaíba. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal de Guaíba Juliano de Mattos Ferreira Vice-Presidente
Ver. Florindo Motorista Ver. Jonas Xavier 1º Secretário 2º Secretário
Guaíba, 16 de Agosto de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 16/08/2018 ás 12:02:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0797c2e608851c2f40ea74bf5ef9de5e. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 58128. |