Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 418/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 21/08/2018

Senhora Presidente,

O Vereador Dr. João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria de Municipal de Saúde:

1. Existe algum censo central no município de Guaíba dos munícipes portadores de deficiência (PCD)?

2. Caso haja cadastro, quais são os números por tipo de deficiência?

3. Caso não haja é possível implementar?

4. Quais são as ações tomadas pelo Poder Público Municipal quando é identificado que alunos da Rede Municipal possui alguma deficiência?

5. O Município tem conhecimento do número de munícipes com deficiência que recebem o benefício LOAS e o percentual em relação total de PCD´s? 

Justificativa:

O dado numérico é considerado o primeiro passo para normatizar uma política pública de atendimento as pessoas com deficiência e suas famílias, mostrando melhora significativa resultante de diagnóstico precoce e uso de intervenções eficazes. 

Embora a causa de deficiência seja das mais diversas causas (genética ou acidental), o Poder Público tem por obrigação criar políticas com intuito de propiciar acolhimento e atendimento para todos conforme emana a Constituição Federal de 1988, mais especificamente, nos artigos 196 no que tange acesso à saúde e 203 em referência à Assistência Social, as quais transcrevemos abaixo:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  I -  a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

  II -  o amparo às crianças e adolescentes carentes;

  III -  a promoção da integração ao mercado de trabalho;

  IV -  a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

  V -  a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Este parlamentar tem recebido pessoas com familiares portadores de deficiência, solicitando seu apoio no encaminhamento de tratamento, motivo que o leva a formular o presente

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 15/08/2018 ás 12:17:14.
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