Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 405/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do DEM DEM 14/08/2018

A Bancada do Democratas que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Conforme Lei Municipal nº 1990/2005, que cria o Fundo Municipal de Prevenção a Violência, questionamos:
1) No período de janeiro de 2017 a julho de 2018, qual foi valor repassado para o Fundo?
2) No período de janeiro de 2017 a julho de 2018, de que forma foram aplicados os recursos recebidos no Fundo?

Conforme a Lei Municipal nº 1970/2005, que cria o Conselho Municipal de Segurança da Comunidade, CONSEC, questionamos:
1) Quem são os membros titulares e seus respectivos suplentes?
2) No período de janeiro de 2017 a julho de 2018, quantas reuniões foram realizadas pelo CONSEC? Favor encaminhar cópia das atas das reuniões.

Justificativa:

Na atual estrutura do Executivo Municipal, consta a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e SEGURANÇA, o que é louvável por parte da Administração Pública, uma vez que é responsabilidade do Estado a Segurança. Ao criar tal Secretaria foi gerado uma grande expectativa na sociedade guaibense, sendo esperado ações concretas para garantir maior segurança dos munícipes.Com isso, nosso requerimento tem por objetivo trazer esclarecimentos à nossa comunidade que convive com a sensação de insegurança no dia-a-dia. 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 09/08/2018 ás 15:48:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 75d6ba8ba12c090349766a1152bd97aa.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 57807.