Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 410/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 14/08/2018

Senhora Presidente (Em Exercício),

O Vereador Dr João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança.

Venho por meio deste requerer informações a respeito da fiscalização do Executivo Municipal em referência ao serviço prestado, em forma de concessão, pela Empresa Expresso Assur:

1. Quantas notificações, autuações e multas foram emitidas contra a Empresa Assur desde o início da concessão do transporte público municipal até o final do primeiro trimestre de 2018 (Enviar cópias de todas notificações, autuações e multas).

2. Como é feita a fiscalização, por parte da Prefeitura, para averiguação do cumprimento do contrato, bem como dos horários estabelecidos para os coletivos? (Enviar cópia deste controle).

3. Qual o valor do montante das multas emitidas contra a referida empresa. qual o montante pago e qual o montante pendente? (Enviar cópias dos comprovantes da guia de arrecadação das multas).

4. Em caso de multas em atraso, quais as ações do Executivo para o recebimento dos valores? (Enviar cópia de notificação de inadimplência de multas se houver). 

Justificativa:

Elencado dentre os Direitos Sociais, o Direito ao Transporte é um dos Direitos e Garantias Fundamentais assegurados por nossa Constituição Federal e é uma necessidade que deve ser suprida satisfatoriamente pelo ente público competente, que o deve prestar direta ou indiretamente através de Permissão ou Concessão. Em Guaíba, o serviço é prestado por Concessão, através do Contrato n° 224/2015, com a empresa Expresso Assur Ltda.

Contudo, apesar do serviço estar sendo prestado pelo município, recebe diversos questionamentos em função dos grandes períodos de permanência dos munícipes à espera do transporte público.

Evocando-se o Artigo 31 da Constituição Federal 1988, onde destacamos:

Art. 31 A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Este Parlamentar de forte vinculação a comunidade carente, que por sua vez, maior classe que utiliza o transporte público, tem recebido inúmeras reclamações de longas permanências em ponto de ônibus, o que acarreta em atrasos dos munícipes para seus compromissos, situação que abre espaço para atuação do transporte alternativo, causando aumento no valor da tarifa e redução na arrecadação de impostos. 

Portanto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Requerimento e a brevidade na resposta por parte do Executivo Municipal.  



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 06/08/2018 ás 16:09:07.
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