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Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente providencie a manutenção da pracinha localizada no encontro das ruas José Storti e Noé Pinhati no Bairro Parque 35, e a colocação de bancos nos espaços em que a praça dispõe. JustificativaAtualmente a praça possui os equipamentos totalmente danificados, o que, por falta de segurança pode ocasionar riscos às crianças que tentarem utilizar. Tendo em vista que este local é o único destinado para o lazer na redondeza, tanto para adultos quanto para crianças, acredito ser muito importante o conserto dos brinquedos danificados e a colocação de bancos. No local tem um campo de futebol, onde atualmente a criançada está fazendo goleiras de taquaras para se divertir, por estes motivos peço atenção especial a esta indicação, para proporcionar uma área de lazer em melhores condições para os moradores locais. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 02/08/2018 ás 20:18:57.
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