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Senhora Presidente (Em Exercício), O Vereador Dr João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde. Venho por meio deste requerer informações a respeito de processo Licitatório (Lei Federal 8.666/93) e/ ou Chamamento Público (Lei Federal 13.019/2014) para prestação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em substituição ao Contrato Emergencial nº 114/2018, firmado com a ORDESC CNPJ 05.998.023/0001-50, cujo a data de encerramento do mesmo será em 21/12/2018 e conforme Artigo 24 da Lei 8.666/93 (Inciso IV) esta modalidade de contratação tem prazo máximo de 180 dias, sendo este prazo improrrogável. 1. A Secretaria Municipal de Saúde já solicitou abertura do Processo de Licitação/ Chamamento Público para o serviço acima descrito? 2. Caso negativo, qual a previsão de solicitação de abertura deste processo junto a Diretoria de Compras e Licitação? Justificativa:É fundamental a transparência no que se refere a esta contratação, como um elemento de proteção ao erário, devendo sempre observar a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações ou Lei Federal 13.019/2014. Não obstante, conforme amplamente divulgado até em mídia nacional, o município de Guaíba tem utilizado com frequência, a modalidade de contratação emergencial e mesmo em desacordo com a legislação vigente. acaba renovando reiteradamente alguns contratos. Este Parlamentar, faz este questionamento, faltando menos de 05 meses para o término do contrato 114/2018 e tendo em vista às inúmeras possibilidades de acontecimentos que podem prorrogar a efetiva contratação, a urgência do inicio do processo licitatório/ chamamento público é imperativa. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 01/08/2018 ás 17:14:05.
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