Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão Especial

PROCESSO : Projeto de Resolução n.º 004/2018
 
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares, Ver. Ale Alves, Ver.ª Claudinha Jardim e Ver. Miguel Crizel

"Destituição de Membro Presidente da Mesa Diretora com base em irregularidades apuradas por CPI"

RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL

ART. 52 DO REGIMENTO INTERNO

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004/2018

 

 

  1. RELATÓRIO

 

Trata-se de projeto de resolução, protocolado por vereadores da Câmara Municipal de Guaíba, através do qual buscam a destituição do membro Presidente da Mesa Diretora da Câmara, Ver. Renan dos Santos Pereira, com base em irregularidades apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito n.º 001/2018. Após pareceres jurídicos da Casa e consultas ao IGAM, optou a Presidente em exercício por designar vereadores para compor comissão especial para análise e emissão de parecer ao Projeto de Resolução n.º 004/18, tendo sido indicados o Ver. Juliano Ferreira (PR), o Ver. Miguel Crizel (SOLIDARIEDADE) e o Ver. Nelson do Mercado (PP). O prazo para a conclusão dos trabalhos e emissão de relatório é de até quinze dias, contados de 17 de julho de 2018, a se encerrar, portanto, em 1.º de agosto de 2018.

  1. PARECER

 

Na Lei Orgânica Municipal, dispõe o art. 28, I, que à Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba compete, privativamente, entre outras atribuições, “eleger sua Mesa Diretora, por voto aberto, bem como destituí-la na forma regimental”. Perceba-se, então, que a destituição de membro da Mesa Diretora é medida juridicamente possível, desde que observadas as disposições do Regimento Interno.

 A matéria é tratada, no Regimento Interno, no art. 22, assim disposta:

Art. 22. Os membros da Mesa Diretora podem ser destituídos e afastados por irregularidades apuradas por comissão de Inquérito, por representação de Vereador.

  • 1.º Se o membro da Mesa Diretora sobre o qual recai a suspeita de irregularidade for o Presidente, ou estiver no exercício da presidência, deverá este declarar-se suspeito para nomear os membros da comissão a que se refere o artigo, devendo seu substituto legal proceder tal nomeação.
  • 2.º Se a suspeita recair sobre todos os membros da Mesa Diretora, caberá ao Plenário decidir sobre a composição da comissão de Inquérito, mediante a aprovação de uma lista tríplice, apresentada em conjunto pelos Líderes de Bancada, após consulta à esta.
  • 3.º A destituição dos membros da Mesa Diretora, em conjunto ou isoladamente, dependerá de Projeto de Resolução, aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, assegurado o direito de defesa.

De acordo com o Regimento Interno, são estas as exigências para a destituição de membro da Mesa Diretora: (i) irregularidades apuradas em comissão parlamentar de inquérito; (ii) projeto de resolução, de iniciativa de vereador; (iii) oportunização do exercício do direito de defesa; (iv) aprovação do projeto de resolução, em Plenário, pelo voto de 2/3 dos membros da Câmara de Vereadores.

O Projeto de Resolução n.º 004/2018 foi apresentado por vereadores, conforme se constata à fl. 14, tendo por base as irregularidades apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito n.º 001/2018 em face do Ver. Renan dos Santos Pereira, titular do cargo de Presidente da Mesa Diretora no exercício de 2018.

 Em síntese, a Comissão Parlamentar de Inquérito n.º 001/2018, apoiada em depoimentos de testemunhas e em prova documental, constatou irregularidades por parte do Ver. Renan dos Santos Pereira, tais como associação criminosa, fraude à licitação, inserção de dados falsos em sistema de informação, exercício ilegal da medicina, falsidade ideológica, exercício de atividades incompatíveis com a vereança, clientelismo e sonegação fiscal, fatos que estão devidamente descritos no relatório de conclusão dos trabalhos, anexo ao Projeto de Resolução n.º 004/2018.

Além disso, em respeito ao comando do art. 22, § 3.º, do Regimento Interno da Câmara de Guaíba, foram adotadas diversas diligências no sentido de notificar, pessoalmente, o Presidente da Mesa Diretora para o exercício do direito de defesa em prazo razoável. Para tanto, foram feitas duas tentativas de notificação pessoal, em momentos distintos, em dois endereços do vereador, através de servidores da Câmara Municipal (fls. 40/42); enviaram-se correspondências, com avisos de recebimento, aos mesmos endereços, que retornaram com a informação de não ter sido encontrado o destinatário (fls. 45/46); obteve-se acesso a cadastro junto à Prefeitura de Guaíba (fl. 44), o qual indicou endereço do vereador, para onde se encaminhou correspondência e se buscou notificá-lo; por fim, esgotadas as tentativas de localização, foi publicado edital em jornal local para que o vereador, querendo, apresentasse defesa escrita ao Poder Legislativo Municipal no prazo razoável de 07 (sete) dias, o qual se encerrou em 30 de julho de 2018, conforme certidão de fl. 49.

Tem-se, por conseguinte, que o exercício do direito constitucional de defesa foi devidamente oportunizado ao Ver. Renan dos Santos Pereira, o qual fora notificado por edital através de jornal local, após várias tentativas de notificação pessoal, tendo o prazo transcorrido sem qualquer manifestação. A omissão do vereador em apresentar defesa não impede que a medida de destituição seja aplicada, notadamente porque o § 3.º do art. 22 do Regimento Interno refere que deve ser “assegurado o direito de defesa”, o que compreende a oportunização de contraditório e ampla defesa, não condicionamento, de tal forma que a providência é possível ainda que não tenha havido a efetiva defesa no projeto.

Esta comissão especial considera que, constatadas diversas irregularidades pela Comissão Parlamentar de Inquérito n.º 001/2018, a medida de destituição do membro Presidente da Mesa Diretora é cabível para evitar que novos atos contrários ao interesse público possam ser praticados pelo vereador no exercício da presidência, caso retorne após a conclusão do prazo de afastamento definido no Processo n.º 052/2.18.0001604-4, em tramitação na 2.ª Vara Criminal de Guaíba.

Recorda-se, novamente, que a constituição de comissão especial para a análise de assunto especial ou excepcional é providência autorizada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, na forma dos arts. 37, § 1.º, 48, 49, 50, 51 e 52, tendo sido respeitados todos os parâmetros definidos na Portaria n.º 205/18 (fl. 39). Constituída por três membros e respeitada a proporcionalidade partidária (PR, SOLIDARIEDADE e PP), a comissão especial recebeu a tarefa de, no prazo de 15 (quinze) dias, exarar parecer/relatório a respeito do Projeto de Resolução n.º 004/2018, sem prejuízo de funcionamento durante o recesso parlamentar, sendo o seu objeto e prazo, portanto, devidamente definidos.

  1. CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, na forma do art. 52 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba, a comissão especial torna público o presente relatório a respeito do Projeto de Resolução n.º 004/18, concluindo pela viabilidade da medida de destituição do Presidente da Mesa Diretora, Ver. Renan dos Santos Pereira, com fundamento no art. 28, inciso I, da Lei Orgânica, e no art. 22 do Regimento Interno.

Guaíba, 31 de julho de 2018.

 

Ver. Juliano Ferreira (PR) - Secretário

 

 

Ver. Miguel Crizel (SOLIDARIEDADE) - Presidente

 

 

Ver. Nelson do Mercado (PP) - Relator



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