Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 113/2018
PROPONENTE : Ver. Nelson do Mercado
     

"Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção De IPTU aos portadores de doenças graves, Incapacitantes e aos doentes em estágio terminal, E dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 113/2018 Ver. Nelson do Mercado CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor para correção, com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta ao artigo 2º da CF/88, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 31 de julho de 2018. FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA Presidente em Exercício


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 31/07/2018 ás 14:07:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 57162839acf3bed94852dc5b13a38876.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 57356.