Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 115/2018
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     
PARECER : Nº 256/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Infanto-juvenil e dá outras providências"

1. Relatório:

O Vereador Ale Alves apresentou o Projeto de Lei nº 115/2018 à Câmara Municipal, objetivando dispor sobre a Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pelo ajuste da proposição, a fim de eliminar vício de iniciativa. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 115/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 08-11, adequando dispositivos que viciavam a iniciativa. Da análise do substitutivo, constata-se a sua correção.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 115/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 31 de julho de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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