Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Retifica as alíneas "a" e "b" do inciso XII, do art. 4.º da Lei Municipal n.º 2.346/2008 e dispõe sobre a desafetação e permuta de áreas à empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 24 de Julho de 2018.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 24/07/2018 ás 21:42:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 26b01ab0ee171b769744251222abb1e5.
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