Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 024/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o município de Guaíba a participar do Consórcio da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre - CM GRANPAL e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte EMENDA SUPRESSIVA:

EMENDA SUPRESSIVA

Art. 1º Fica suprimido o art. 5º do Projeto de Lei n.º 024/2018, que tem a sguinte redação:

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir credito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes de execução da presente lei;

II - suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso II, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.

Sala das Comissões, 24 de Julho de 2018.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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