Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 023/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Retifica as alíneas "a" e "b" do inciso XII, do art. 4.º da Lei Municipal n.º 2.346/2008 e dispõe sobre a desafetação e permuta de áreas à empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

 O parecer do Ver. Jonas Xavier é contrário ao Projeto, tendo em vista o Regimento Interno.

Sala das Comissões, 24 de Julho de 2018.

Ver. Jonas Xavier (PR)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 24/07/2018 ás 18:32:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 812dd93d4c026fbbeb7c7669af1112dc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 57323.