Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Retifica as alíneas "a" e "b" do inciso XII, do art. 4.º da Lei Municipal n.º 2.346/2008 e dispõe sobre a desafetação e permuta de áreas à empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. O parecer do Ver. Jonas Xavier é contrário ao Projeto, tendo em vista o Regimento Interno. Sala das Comissões, 24 de Julho de 2018.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 24/07/2018 ás 21:32:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 812dd93d4c026fbbeb7c7669af1112dc.
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