Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 114/2018
PROPONENTE : Ver. Arilene Pereira
     

"Dispõe sobre a proibição do uso de canudos plásticos em bares, restaurante, hotéis e demais locais públicos e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 114/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, para que se aguarde a definição, pelo STF, no Recurso Extraordinário n.º 732.686, da competência legislativa municipal para proibir, em âmbito local, o uso de sacolas plásticas e para determinar a substituição por outras de material biodegradável, tema similar ao que versa neste projeto. A devolução se faz com fundamento nos arts. 24, VI, e 30, I, da Constituição Federal, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 24 de julho de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal em exercício


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