DESPACHO |
|||||||||
"Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 112/2018
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 34 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba, compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, cumprindo as atribuições inerentes ao cargo;
CONSIDERANDO que, no presente caso, há impedimento pelo fato de se confundirem, na mesma pessoa, a proposição do projeto de lei e a atribuição para operar o controle preventivo de constitucionalidade à luz do art. 105 do Regimento Interno, o que motiva a substituição da autoridade responsável pela função.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição à autora com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao artigo 2.º da Constituição Federal, ao artigo 5.º da Constituição Estadual e aos artigos 52, VI e X, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal.
Guaíba, 16 de julho de 2018.
Ver. Florindo Rodrigues dos Santos
1.º Secretário
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 24/07/2018 ás 16:56:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9e43e12049750f8684b9bea149749411.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 57298. |