Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 109/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     

"Dispoõe sobre a publicação pelo Poder Executivo, através de sítio eletrônico oficial, de forma anual, acerca da aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município de Guaíba e dá outras providências."

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 109/2018 Ver. Dr. João Collares CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos artigos 2º da CF/88 e arts. 5º, 8º e 10 da Constituição Estadual. Guaíba, 18 de julho de 2018. FERNANDA DOS SANTOS GARCIA VIEIRA Presidente em Exercício


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