Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 003/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares, Ver. Ale Alves, Ver.ª Claudinha Jardim e Ver. Miguel Crizel
     

"Altera o caput do Artigo 84 e dá nova redação ao § 2.º da Lei Orgânica Municipal"

DESPACHO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 003/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 2.º da CF/88, art. 60, II, "d", da CE/RS e arts. 52, VI, e 119, II, da LOM. Guaíba, 16 de julho de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal em exercício


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