Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 111/2018
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     

"Dispõe sobre a proibição de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos com ruídos sonoros no Município de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 111/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço n.º 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe, respeitadas as considerações da Procuradoria Jurídica da Câmara. Guaíba, 16 de julho de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente da Câmara Municipal em exercício


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 16/07/2018 ás 16:54:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7e1ec7b6e337347af6dd0972fb5697d1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 57151.