Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 023/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal
     

"Retifica as alíneas "a" e "b" do inciso XII, do art. 4.º da Lei Municipal n.º 2.346/2008 e dispõe sobre a desafetação e permuta de áreas à empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda."

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 023/2018 – EXECUTIVO MUNICIPAL CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com base no parecer jurídico constante dos autos, não utilizar a solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitindo a regular tramitação da proposição em epígrafe, respeitadas as considerações da Procuradoria Jurídica da Câmara. Guaíba, 12 de julho de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Vieira Presidente em Exercício da Câmara Municipal


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