Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Acrescenta o Art. 2.º - A, incisos I, II e III no Art. 2º, da Lei n.º 3329/2015 que “Obriga Agências e Postos de Serviços Bancários localizados(a) no Município de Guaíba, a instalarem divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento"" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 11 de Julho de 2018.
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Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 11/07/2018 ás 12:05:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 790fec4521b27399a5895a1741ccb590.
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