Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 103/2018
 
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Acrescenta o Art. 2.º - A, incisos I, II e III no Art. 2º, da Lei n.º 3329/2015 que “Obriga Agências e Postos de Serviços Bancários localizados(a) no Município de Guaíba, a instalarem divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento""

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista.

A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 11 de Julho de 2018.

Ver. Florindo Motorista (PSD)
Presidente

Ver. Nelson do Mercado (PP)
Relator

Ver.ª Claudinha Jardim (DEM)
Secretário



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