Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 103/2018
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Acrescenta o Art. 2.º - A, incisos I, II e III no Art. 2º, da Lei n.º 3329/2015 que “Obriga Agências e Postos de Serviços Bancários localizados(a) no Município de Guaíba, a instalarem divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento""

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 11 de Julho de 2018.

Ver. Manoel Eletricista (PPS)
Suplente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



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