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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de proibir queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos que façam ruídos em espaços públicos e privados, com exceção de fogos de luzes com ausência de estampido. O trabalho, com a aprovação do projeto, deverá também ser de educação e conscientização, vindo como objeto fundamental para a evolução cultural da sociedade, com o resultado final esperado refletido na diminuição mortes de animais e acidentes, e também beneficiar nossa cidade. Que na data de 06 de setembro de 2017, foi ingressado com Projeto de Lei nº 083/2017, o qual teve parecer jurídico, favorável:
Parecer do IGAN, favoráveis, conforme segue:
Parecer das Comissões:
Em 12 de dezembro o referido projeto de Lei 083/2017, foi retirado pelo proponente, após apreciação em plenário. Vale ressaltar que a presente proposição, já é realidade em cidades brasileiras, conforme Lei nº 6.493/2017 do município de Pelotas/RS, e Lei nº 15.367/2017 do município de Campinas/SP, seguem em anexo cópia das Leis municipais, demonstrando sua viabilidade, que visam à proibição da queima ou soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos na zona urbana da cidade. Não podemos, em nome de uma tradição arcaica, ficar no atraso de uma prática que atenta contra o bem estar de animais, bem como de pessoas, além da questão ambiental. Autistas, por exemplo, que sofrem com os estouros e estampidos dos fogos e os idosos que sofrem de mal de Alzheimer ficam agitados. Ainda há os casos de aves, que se assustam e abandonam os ninhos, bem como mamíferos que fogem da mata desorientados e acabam sendo atropelados e, principalmente os animais domésticos, que possuem alta sensibilidade auditiva e sofrem com o barulho, como cães e gatos. Além disso, é crucial que esse Projeto de Lei, além de orientar, também sirva para provocar uma mudança de comportamento que garanta mais segurança e tranquilidade às pessoas. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei, a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de Julho de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por SABRINA MARTINELLI FRAGA em 05/07/2018 ás 20:05:05.
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