Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 366/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 10/07/2018

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue:

1 - QUAIS AS PRINCIPAIS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA IMPLANTAR O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE? OU ESTE TEMA NUNCA FOI CONSIDERADO? 

Justificativa:

Na Lei orgânica Art. 8º A – “O Município poderá, mediante lei, constituir consórcios com outros municípios para a realização de obras, atividades ou serviços específicos de interesse comum”.

Não temos duvidas que Guaíba, mesmo enfrentando dificuldades na área da saúde é a cidade de referência para muitos outros municípios.

A formação do consórcio para alguns municípios do Brasil esta garantindo o atendimento integral do cidadão de acordo com suas necessidades, mesmo que o município onde ele vive não possua o serviço de Saúde, através da cooperação, estão contornando as dificuldades enfrentadas na saúde pública.

Acreditamos que, os gestores municipais juntos somando esforços vencerão este grande desafio que é a área da saúde, o que certamente permitirá aos municípios consorciados oferecer ações dirigidas à promoção, proteção e recuperação da saúde da população.

É uma iniciativa altamente relevante, mas para isso é preciso refletir e acreditar que dividir projetos com outros municípios de partidos diferentes não é um problema, mas sim uma questão da saúde que deve transcender as fronteiras municipais.

Segundo informações, esta iniciativa tem permitido a melhoria da qualidade da prestação de serviços aos cidadãos, além de ampliar a capacidade técnica dos municípios em reduzir custos operacionais.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/07/2018 ás 14:36:47.
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