| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: 1 - QUAIS AS PRINCIPAIS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA IMPLANTAR O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE? OU ESTE TEMA NUNCA FOI CONSIDERADO? Justificativa:Na Lei orgânica Art. 8º A – “O Município poderá, mediante lei, constituir consórcios com outros municípios para a realização de obras, atividades ou serviços específicos de interesse comum”. Não temos duvidas que Guaíba, mesmo enfrentando dificuldades na área da saúde é a cidade de referência para muitos outros municípios. A formação do consórcio para alguns municípios do Brasil esta garantindo o atendimento integral do cidadão de acordo com suas necessidades, mesmo que o município onde ele vive não possua o serviço de Saúde, através da cooperação, estão contornando as dificuldades enfrentadas na saúde pública. Acreditamos que, os gestores municipais juntos somando esforços vencerão este grande desafio que é a área da saúde, o que certamente permitirá aos municípios consorciados oferecer ações dirigidas à promoção, proteção e recuperação da saúde da população. É uma iniciativa altamente relevante, mas para isso é preciso refletir e acreditar que dividir projetos com outros municípios de partidos diferentes não é um problema, mas sim uma questão da saúde que deve transcender as fronteiras municipais. Segundo informações, esta iniciativa tem permitido a melhoria da qualidade da prestação de serviços aos cidadãos, além de ampliar a capacidade técnica dos municípios em reduzir custos operacionais. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/07/2018 ás 17:36:47.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 43587d922121026e09fa048dfa6103fd. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 56816. |