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“Dispõe sobre o Plano Paz nas Escolas”. JustificativaO presente Projeto de Lei, que ora apresentamos, tem por objetivo principal de desenvolver uma política que busque, através do diálogo a construção de um ambiente escolar totalmente propício, para que a comunidade escolar possa desenvolver com qualidade suas atividades. Considerando a complexidade desta temática é de suma importância a mobilização da comunidade escolar para que juntos possamos buscar ações da promoção da Cultura da Paz, pois entendemos, que somente com o envolvimento de todos que fazem parte da escola, alcançaremos êxito em sua execução. A questão da violência não é da escola, é da cidade, do país, do mundo. Diante disso, precisamos compreender que na Unidade Educacional é um espaço privilegiado de convivência, que possibilita aprender a lidar com a diversidade dos sujeitos e que não está isolado no território em que se insere. Portanto, é preciso que dentro do ambiente escolar, possamos buscar a construção de uma sociedade mais justa, e que busque promover ações que venham a prevenir toda espécie de violência. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 04/07/2018 ás 17:05:19.
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