Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 109/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT

Senhora Presidente (Em Exercício),

Apresento o presente projeto de lei com a finalidade de: Dispor sobre a publicação pelo Poder Executivo, através de sítio eletrônico oficial, de forma anual, acerca da aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município de Guaíba e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

Senhora Presidente (Em Exercício),

Colocamos à apreciação do Augusto e Soberano Plenário a presente proposição legislativa, a qual dispõe sobre a publicação pelo Poder Executivo, através de sítio eletrônico oficial, de forma anual, acerca da aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo Município de Guaíba e dá outras providências.

                        Ora, o direito à informação é fundamento de nossa república, previsto no inciso XXXIII, do art. 5º, no inciso II, do § 3º contido no art. 37, bem como no § 2º do art. 216, todos da Carta Magna de 1988.

                       Está positivado e detalhado, no âmbito infraconstitucional, na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, em seu art. 6º, inciso I que “cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”.

                        O Parlamento municipal tem o direito e o dever em fiscalizar cada centavo do erário recebido e empregado e a presente Lei não se imiscui em aspectos de gestão, tampouco não fere a tripartição das funções do Poder, vez que traça contornos mínimos para o acesso à informação, mormente à aplicação das Emendas Parlamentares recebidas pelo município de Guaíba, de origem estadual ou federal.

                        A presente propositura, além de se enfeixar nas matérias de iniciativa legislativa comum do Prefeito e dos Vereadores, não gera gastos ao erário, ao revés, podendo ser ferramenta de efetivação, concretização e aproveitamento dos recursos públicos em favor do Município vez que mais pessoas fiscalizando e acessando as informações permitem maior controle das contas públicas.

                        Portanto, a presente propositura tem por escopo permitir que o munícipe e o Vereador possam fiscalizar e acompanhar a destinação das verbas e execução das obras com vistas à melhoria de nosso município.

                        Dessa maneira, esperamos merecer o apoio e aprovação do Projeto por parte dos Nobres Pares, acerca do presente projeto de lei.

VEREADOR DR JOÃO COLLARES
LÍDER BANCADA PDT GUAÍBA

Guaíba, 10 de Julho de 2018.



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Assinatura do Proponente:
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