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A Bancada do PPS solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: 01 - Quantas escolas em nosso município possuem bares para venda de lanches? 02 – Para as escolas que não possuem bar, como que funciona a venda de lanches para os alunos que não comem a merenda escolar? Existe algum critério para terceiros entrarem nas escolas vendendo lanche? 03 - Há alguma fiscalização nestes locais? Se resposta afirmativa quem é o responsável pela fiscalização? 04 - Há um cuidado ou acompanhamento quanto aos alimentos que são vendidos por estarem no âmbito escolar? 05 - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar esta atuante em nosso Município?
Justificativa:São diretrizes da alimentação escolar, o emprego de alimentação saudável e adequada, respeitando as culturas, tradições e hábitos alimentares que contribuem para o crescimento, desenvolvimento dos alunos e para melhoria no rendimento escolar. Conforme a Lei Nº 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, entendem-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no âmbito escolar independente de sua origem, durante o período letivo, sendo assim, é nossa obrigação estarmos atentos, para sabermos o que esta sendo oferecido á venda para nossas crianças, se há alimentação saudável como diz a lei ou se há somente gulosices, e mais, nos casos de escolas que não tem bar a disposição de alunos, saber qual a procedência e as condições de higiene dos lanches oferecidos. Pelos motivos aqui expostos faço estes questionamentos e conto com ilustres pares desta casa para aprovação deste requerimento. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 28/06/2018 ás 18:23:16.
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