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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1-Qual a possibilidade de uma alteração na lei Nº 2386/2008 que dispõe sobre a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, nas vias e logradouros públicos dando isenção de pagamento nas áreas azuis às pessoas com deficiência e aos idosos que possuem a credencial de estacionamento? Justificativa Visando o rol dos direitos já garantidos aos idosos e pessoas com deficiência e atendendo a inúmeras reivindicações de munícipes destes grupos, proponho isentá-los no período de 2 (duas) horas do pagamento do estacionamento “Área Azul”, já que estes cidadãos necessitam e têm o direito de utilizar seus veículos para locomover-se em diversas situações de seu cotidiano. Porém, é difícil para os mesmos pagarem as taxas de estacionamento, pois grande parte dos seus rendimentos é direcionada para a saúde e alimentação, que são necessidades básicas à sobrevivência. Dessa forma para garantir o beneficio, idosos e pessoas com deficiência deverão solicitar a credencial de estacionamento que será emitido pela Secretaria de Mobilidade Urbana. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 27/06/2018 ás 19:42:39.
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