Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 342/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 03/07/2018

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

1-Quais os critérios utilizados pela equipe diretiva de uma escola municipal, referente a visitação  das crianças pelos responsáveis LEGAIS?

2-Existe algum documento apresentado e assinado no ato da matrícula pelo reponsável LEGAL determinando quem irá retirar a criança da escola?

3-Qual embasameto LEGAL é utilizado na proibição de um pai ou mãe separado(a) ver a criança na escola?

4-Que tipo de documento judicial é solictado ?

5-Existe no banco de dados da escola cópias deste documento?

 Justificativa:

Com base no triste fato ocorrido em frente a uma escola municipal, onde um pai foi assassinado pelo padrasto na frente das filhas, por não ter a "autorização" para ver as crianças faço esses questionamentos. É extremamente necessário a proteção e segurança das crianças em período escolar.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 27/06/2018 ás 13:47:29.
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