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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado anualmente no dia 16 do novembro e cria o Comitê Municipal de Respeito a Diversidade Religiosa. JUSTIFICATIVA Senhora Presidente (Em Exercício), tomamos a liberdade de solicitar a Vossa Excelência que a referida proposição seja submetida a exame dos demais colegas, considerando as justificativas apresentadas. A todos os cidadãos, é garantido constitucionalmente o livre exercício de cultos religiosos e demonstrações de fé, como estabelece o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, Entretanto, mesmo havendo previsão na Carta Magna, ainda presenciamos situações que visam impedir a vivência plena da liberdade religiosa, muitas vezes acrescida de violência física e contra o espaço de culto. Não são poucos os fatos históricos que vitimaram e ainda vitimam milhões de pessoas em razão de seu credo, servem para nós como alertas das possibilidades criadas pela intolerância religiosa. No Brasil o Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa é realizado anualmente em 21 de janeiro, dia que morreu a yalorixá Gildásia Santos, do Ilê Axé Abassá de Ogum, uma vítima símbolo da luta pelo combate a intolerância. As Nações Unidas – ONU, instituíram o dia 16 de novembro como o Dia Internacional da Tolerância. Considerando a necessidade de uma forte ação de educação para a tolerância, de promoção da diversidade, de uma cultura de paz e diálogo inter-religioso, de combate as violências decorrentes da intolerância religiosa, propomos o dia 16 de novembro. Nesta data, a rede municipal de educação está em período letivo e a cidade em pleno funcionamento, o que não ocorre no mês de janeiro, em decorrência do recesso das escolas e entidades. Colho o ensejo para reiterar a necessidade da aprovação desta proposição. VEREADORA PROFª CLAUDINHA JARDIM VEREADOR DR. JOÃO COLLARES
Guaíba, 03 de Julho de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 27/06/2018 ás 15:17:47.
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